LEI FEDERAL Nº 9.294/96: Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal.
LEI ESTADUAL Nº 5.517/2009: proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica, e cria ambientes de uso coletivo livres de tabaco.
São direitos e deveres dos passageiros:
I – receber serviço adequado;
II – receber, da ANTT e da transportadora, informações para defesa de interesses individuais ou coletivos;
III – obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha;
IV – levar ao conhecimento do órgão de fiscalização as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço delegado;
V – zelar pela conservação dos bens e equipamentos por meio dos quais lhes são prestados os serviços;
VI – ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem;
VII – ter garantida sua poltrona no ônibus, nas condições especificadas no bilhete de passagem;
VIII – ser atendido com urbanidade pelos prepostos da transportadora e pelos agentes de fiscalização;
IX – ser auxiliado no embarque e desembarque, em se tratando de crianças, pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção;
X – receber da transportadora informações acerca das características dos serviços, tais como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de passagem e outras relacionadas com os serviços;
XI – transportar, gratuitamente, bagagem no bagageiro observada os limites de peso total de trinta quilogramas, de volume máximo de trezentos decímetros cúbicos e de maior dimensão de um metro, bem como volume no porta-embrulhos limitado a cinco quilogramas e dimensões compatíveis;
XII – receber os comprovantes dos volumes transportados no bagageiro;
XIII – ser indenizado por extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro;
XIV – receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem se faça, total ou parcialmente, em ônibus de características inferiores às daquele contratado;
XV – receber, às expensas da transportadora, enquanto perdurar a situação, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, ou interrupção ou retardamento da viagem, quando tais fatos forem imputados à transportadora;
XVI – receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;
XVII – transportar, sem pagamento, crianças de até seis anos incompletos, desde que não ocupem poltronas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores;
XVIII – efetuar a compra de passagem com data de utilização em aberto, sujeita a reajuste de preço se não utilizada dentro de um ano da data da emissão;
XIX – receber a importância paga, no caso de desistência da viagem, hipótese em que o transportador terá o direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, ou revalidar o bilhete de passagem para outro dia ou horário, desde que, em ambos os casos, se manifeste com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida;
XX – estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT).
Fonte: Antt (link http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/43791/Direitos_e_Deveres_dos_Passageiros.html)
Nos casos de perda ou extravio dos documentos deve ser apresentado o B.O. (Boletim de Ocorrência) emitido pela autoridade policial com até 20 (vinte) dias da emissão (via original ou cópia autenticada).
O transporte é gratuito para viagens de crianças com até seis (06) anos incompletos, desde que o menor esteja acompanhado por seus responsáveis legais e não ocupe lugar nos assentos.
Em viagens de ônibus dentro do território nacional, o menor, com até 12 anos, só poderá viajar acompanhado por seus responsáveis legais (que possuam até o 3º grau de parentesco com a criança e que deverá ser comprovado por documentação original). Para viajar sozinho, o menor de 12 anos precisa de uma autorização judicial, original, expedida por um posto de Juizado de Infância e Juventude.
Os adolescentes acima de 12 (doze) anos completos podem viajar sem acompanhante, desde que apresentem documento de identificação original (RG ou Carteira de Trabalho).
Nas cidades da mesma região metropolitana, não é necessária nenhuma autorização do Juizado de Infância e Juventude.
Durante o desembarque, orientamos que os passageiros verifiquem se não esqueceram nada no interior dos coletivos e que, no caso de extravio de bagagem, que comuniquem imediatamente a empresa de ônibus para a tomada de providências pela mesma.
Para obtenção do benefício de gratuidade no transporte rodoviário de passageiros, o idoso deve comparecer pessoalmente ao guichê da empresa de ônibus munido da documentação exigida (abaixo).
Em viagens interestaduais – Em viagens interestaduais – De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003/Decreto nº 5.934/2006/Resolução ANTT nº 1.692/2006), as empresas prestadoras de serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros devem reservar assentos aos idosos. Informações sobre o benefício devem ser obtidas junto a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através do link http://www.antt.gov.br/html/objects/_downloadblob.php?cod_blob=18168.
Em viagens intermunicipais – De acordo com a portaria de Nº 811/2007, do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro – DETRO/Rio de Janeiro, os idosos, acima de 65 anos, terão gratuidade nas viagens intermunicipais. Informações sobre o benefício devem ser obtidas junto ao DETRO ou através do link http://www.detro.rj.gov.br/gratuidadedo_idoso.
Os portadores de necessidades especiais, comprovadamente carentes, têm direito à gratuidade de assentos no transporte interestadual de categoria convencional. Para utilizar esse benefício é necessária a obtenção do Passe Livre pelo Ministério dos Transportes. As informações para o requerimento do Passe Livre estão disponíveis no link: www2.transportes.gov.br.
Para transportar o seu bichinho de estimação, fique atento às exigências:
O dono deverá apresentar o “Atestado Sanitário para o Trânsito de Cães e Gatos”, emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de origem do animal.
Animais com idade superior a 90 dias deverão estar acompanhados ainda do comprovante de vacinação antirrábica, com data superior a 30 dias antecedentes ao embarque e inferior a um ano (conforme determinação da ANVISA).
O dono deve apresentar a GTA (Guia de Trânsito Animal), fornecida pelo Ministério da Agricultura e seus postos autorizados, e atestado de saúde e vacina em dia, fornecido pelo veterinário responsável.
No caso de embarque de animal que envolva traslados internacionais, o mesmo deverá estar acompanhado do Certificado Zoo-Sanitário Internacional (CZI), válido por oito dias.
Além da GTA (Guia de Trânsito Animal) e do atestado de saúde e vacina em dia, deverá ser apresentada pelo dono a autorização de transporte emitida pelo IBAMA.
Para o transporte de volumes no bagageiro devem ser observados os limites de peso e dimensão segundo a resolução Nº1432 de 26 de Abril de 2006 da ANTT (http://appweb2.antt.gov.br/resolucoes/02000/resolucao1432_2006.htm). No bagageiro: o limite é de até 30 kg (objetos de uso pessoal) e o volume não deverá ultrapassar 300 decímetros cúbicos (0,3 metros cúbicos). A dimensão máxima permitida é de 1 metro.
No porta-embrulhos: o limite é de até 5 kg, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto e a segurança dos demais passageiros.
Excedidos os limites acima, a empresa efetuará cobrança pelo excesso de bagagens. Neste caso, procure diretamente a empresa de ônibus para verificar o valor adicional pelo transporte.
Em caso de bagagens extraviadas ou objetos perdidos dentro do ônibus, acione a central de relacionamento da empresa de ônibus.
A devolução ou troca, assim como a remarcação dos bilhetes de passagem deverão seguir o que determina o órgão fiscalizador, a ANTT seguindo a resolução de nº 4282 de 17 de fevereiro de 2014. Para mais informações acesse http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/29954/Resolucao_n__4282.html.
Conheça as regras para cancelamento de passagens:
Interestadual (viagens para fora do estado):
Até 3h antes do horário previsto para embarque da sua passagem atual, você poderá solicitar o cancelamento e reembolso do valor pago, com retenção de 5% de multa. Após esse prazo, você não poderá mais solicitar reembolso ou cancelamento.
Intermunicipal (viagens para dentro do estado):
Até 3h antes do horário previsto para embarque da sua passagem atual, você poderá solicitar o cancelamento e reembolso do valor pago, com retenção de 5% de multa. Após esse prazo, você não poderá mais solicitar reembolso ou cancelamento.
Para troca das passagens:
Interestadual (viagens para fora do estado):
Até 3h antes do horário de partida, o passageiro pode realizar a troca sem custo (apenas com a restituição ou cobrança da diferença) no call center e agências da empresa de ônibus. Após esse prazo, a troca só será permitida nos guichê da empresa, para a mesma linha, seção e sentido com a cobrança da taxa de 20% do valor da tarifa.
Intermunicipal (viagens para dentro do estado):
Até 1h antes do horário previsto para a partida, o passageiro pode realizar a troca sem custo (apenas com a restituição ou cobrança da diferença) nas agências da empresa. Caso o cliente não informe para a empresa de ônibus a intenção da troca da passagem até o período de embarque, a passagem passa a ser inválida depois da partida.
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